O governo do estado sancionou mais uma lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), em benefício da população neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Lei nº11.171/20 possibilita o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do estado de Mato Grosso enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia mundial.
A receita de medicamentos, para ser recebida pelas farmácias e drogarias, deverá estar de acordo com o disposto na lei. O recebimento poderá ser feito por meio das seguintes opções: pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por e-mail, pelo aplicativo WhatsApp, por outros aplicativos que podem executar o serviço e/ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.
Vale lembrar que essa lei está diretamente relacionada a outra já sancionada, a Lei nº 11.152, que trata do Remédio em Casa. Também de autoria de Silvio, esta institui que pacientes idosos, com necessidades especiais ou com doenças crônicas que utilizam medicação de uso contínuo, poderão receber os medicamentos em casa e gratuitamente.
O paciente deverá estar devidamente cadastrado nos programas estaduais de assistência farmacêutica, juntamente com as respectivas receitas médicas. Com a nova lei, no ato do cadastro, aquele que se encaixar nas especificações informará a necessidade de atendimento em domicílio, ficando a cargo do governo do estado tomar as devidas providências para a entrega dos medicamentos.
“Essa é mais uma iniciativa para proteger nossa população dos possíveis riscos de saúde com a contaminação do novo coronavírus. Ela vem a somar com outra lei de minha autoria já sancionada, o Remédio em Casa, que também busca proteger, especialmente, o considerado público de risco, dando condições para que eles fiquem em casa”, destacou Silvio Fávero.
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